Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Suspeita de participar de organização criminosa consegue prisão domiciliar por ter filhos

O juiz de direito Áureo Virgílio Queiroz, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, concedeu prisão domiciliar (n. 7046291-15.2021.8.22.0001) a Thalia da S. N., presa, no dia 3 de agosto de 2021, sob acusação de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e utilizar recurso que dificultou a defesa da vítima).

O juiz considerou, no entanto, que as provas apresentadas, como a comprovação de que ela é mãe de duas crianças com idades de 4 e 6 anos, são suficientes para garantir a conversão em prisão domiciliar por prazo indeterminado. O magistrado ponderou que, diante da necessidade de garantir a lisura da instrução criminal e manutenção da ordem pública, devem ser observadas as seguintes regras, além de monitoramento eletrônico, sob pena de voltar a prisão:

a) a requerente não poderá sair de sua residência, salvo se for necessário ir até ao hospital/unidade de pronto atendimento [realizar exames/atendimentos/tratamentos pertinentes ao seu estado de saúde ou de seus filhos], devendo comunicar previamente [se as circunstâncias permitirem], a saída de sua residência à viatura da Polícia Militar do bairro em que reside;

b) caso a requerente seja vista em local diverso de sua residência, hospital/unidade de pronto atendimento, o benefício da prisão domiciliar será imediatamente revogado, salvo motivo justificado.

c) comparecer a todos os atos do processo [quando assim for intimada], bem como deverá comunicar seu novo endereço ao juízo, caso mude de residência.

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