Suspenso leilão de energia da hidrelétrica de Santo Antônio
A pedido do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) e do Ministério Publico do Estado (MP/RO), a Justiça Federal suspendeu o leilão de energia da usina de Santo Antônio porque a hidrelétrica não pode vender um produto que ainda não tem autorização para gerar.
A energia elétrica que seria vendida pela hidrelétrica de Santo Antônio viria de um excedente 418 megawatts que a usina poderia gerar caso conseguisse a elevação da cota de seu reservatório. Mas, atualmente há duas liminares que impedem o Ibama de autorizar o aumento da área alagada pela hidrelétrica. Uma liminar proíbe a elevação da cota do reservatório até que a população afetada seja consultada efetivamente a respeito dos impactos. Outra liminar considera que a usina deve cumprir todas as condicionantes de seu licenciamento o que até o momento não ocorreu para que só depois se possa autorizar o aumento de sua área de represa.
"Mesmo sem ter uma decisão final da Justiça para saber se pode ou não aumentar a área alagada por sua barragem, a usina Santo Antônio habilitou-se ao Leilão de Energia A-3, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Para o Ministério Público, isto é uma inversão da ordem natural das coisas, argumenta o procurador da República Raphael Bevilaqua.
Na decisão liminar, o juiz federal Herculano Martins Nacif afirma que é preciso redobrada cautela na elevação da cota do reservatório diante da recente e extraordinária cheia do rio Madeira, com efeitos ainda visíveis, e cujo nexo causal com os empreendimentos hidrelétricos será objeto de estudo. As causas das inundações serão pesquisadas com os novos estudos de impacto ambiental das hidrelétricas. Estes novos estudos foram determinados pela Justiça Federal a partir de uma ação civil pública movida por cinco instituições MPF/RO, MP/RO, OAB, Defensorias Públicas da União e de Rondônia.
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