Rondônia, 06 de abril de 2026
Geral

TCE abre fiscalização e pede para MP e Assembleia investigarem Caerd

Um dia após o deputado estadual Jair Montes (PTC) declarar que a população está consumindo água contaminada por fezes, o Tribunal de Contas de Rondônia recomendou uma ampla fiscalização, e encaminhou denúncias ao Ministério Público e Assembleia Legislativa para investigar a atual gestão da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), tomada desde o ano de 2018 por petistas e filiados do Sindicato dos Urbanitários (Sindur) e Central Única dos Trabalhadores (CUT). Há nove dias consecutivos, a cidade de Guajará-Mirim sofre com a falta de água potável e a companhia não tem solução para o problema, segundo informou o TCE.

“Diante da falta/insuficiência de fornecimento de água pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD em Guajará-Mirim há 9 (nove) dias, bem como da realização de reunião com a Chefe do SAE e com o Diretor Técnico de Operações em 25/01/21, sem, contudo, haver qualquer solução para a situação até o presente momento, diga-se de passagem, em período de pandemia, COM URGÊNCIA, oficie se a AGERO, A FUNASA, a SEDAM, ANA e ao PROCON dando-lhes ciência da situação e solicitando a imediata intervenção com vistoria in loco, para regularização da prestação do serviço público prestado pela CAERD e eventual aplicação de sanção administrativa tendo em vista o atual período de pandemia causada pela Covid-19, em que a principal meio de prevenção consiste na higienização das mãos com sabão e água corrente em abundância”, diz trecho da representação da Corte.

O tribunal apontou que Guajará-Mirim apresenta uma das mais altas taxas de mortalidade pela Covid 19 e qualquer medida sanitária passa pela prestação regular dos serviços da Caerd. “Ora, dentre as instruções sanitárias visando à diminuição do contágio da doença estão amplamente difundidas as necessidades de constante higienização pessoal, bem como a constante limpeza das instalações domésticas, públicas, comerciais e ambientes hospitalares, medidas que se tornam impossíveis de serem obedecidas com rigor sem o fornecimento regular de água encanada”, destacou o documento publicado na edição de hoje do Diário Oficial do TCE.

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