TCE anula licitação de serviços hospitalares em Rolim de Moura
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), em sessão realizada nessa quarta-feira (8), considerou ilegal o Edital de Pregão Presencial nº 37/2011, deflagrado pelo município de Rolim de Moura.
O Tribunal de Contas determinou ao gestor municipal que promova e comprove, no prazo de 15 dias, a anulação do edital.
De acordo com o entendimento da 2ª Câmara, o procedimento deveria ser fracionado e licitado em três serviços, ou seja, em lotes distintos, com o intuito de ampliar a competitividade entre os participantes da licitação, conforme previsto no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993.
O Tribunal de Contas determinou ao gestor municipal que promova e comprove, no prazo de 15 dias, a anulação do edital.
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