TCE anula licitação de serviços hospitalares em Rolim de Moura
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), em sessão realizada nessa quarta-feira (8), considerou ilegal o Edital de Pregão Presencial nº 37/2011, deflagrado pelo município de Rolim de Moura.
O Tribunal de Contas determinou ao gestor municipal que promova e comprove, no prazo de 15 dias, a anulação do edital.
De acordo com o entendimento da 2ª Câmara, o procedimento deveria ser fracionado e licitado em três serviços, ou seja, em lotes distintos, com o intuito de ampliar a competitividade entre os participantes da licitação, conforme previsto no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993.
O Tribunal de Contas determinou ao gestor municipal que promova e comprove, no prazo de 15 dias, a anulação do edital.
Veja Também
Governo entrega CNH Social a 82 condutores em diversos municípios
Nova 364 conclui obras na junta da ponte do Rio Machado
Operação Audácia 7 cumpre 38 buscas e 23 prisões temporárias em Rondônia e outros dois estados
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas