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Rondônia, 28 de setembro de 2026
Geral

TCE autoriza prosseguimento de licitação de medicamentos

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE), por meio da Decisão Monocrática 142/2012/GCPCN, autorizou a Superintendência de Compras e Licitações de Rondônia (Supel) a dar prosseguimento ao certame licitatório de registro de preços, modalidade pregão eletrônico, para aquisição de medicamentos no valor estimado em mais de R$ 18 milhões, para atender a Secretaria de Estado da Saúde, desde que sejam adotadas as medidas apontadas na Decisão Monocrática.


Já o secretário de Saúde deverá adotar providências urgentes e concretas no sentido de obter mecanismos de controle de entrada e saída dos medicamentos e correspondentes estimativas de consumo (diário, semanal e anual), informando à Corte as medidas tomadas nesse sentido.

A íntegra da Decisão Monocrática está disponível na página da internet do TCE: www.tce.ro.gov.br

Já o secretário de Saúde deverá adotar providências urgentes e concretas no sentido de obter mecanismos de controle de entrada e saída dos medicamentos e correspondentes estimativas de consumo (diário, semanal e anual), informando à Corte as medidas tomadas nesse sentido.

A íntegra da Decisão Monocrática está disponível na página da internet do TCE: www.tce.ro.gov.br
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