Rondônia, 02 de março de 2025
Geral

TCE constata indício de sobrepreço em licitação do Estado para aquisição de carros

A constatação de irregularidade referente às cotações apresentadas, apontando possível existência de sobrepreço, levou o Tribunal de Contas, através de decisão monocrática, a determinar ao Estado que se abstenha de adjudicar (manifestação oficial pela proposta mais vantajosa) o objeto do Pregão Eletrônico nº 70/2013/Supel-RO (35 veículos novos) em valores acima da média real apurada pelo TCE.



Os preços apresentados pelo Estado – R$ 36,6 mil para carros de passeio e R$ 44,3 mil para caminhonetes – revelaram-se, de fato, excessivos se comparados à média dos valores cotados pelos técnicos do TCE no mercado local – R$ 29,6 mil e R$ 38,2 mil, respectivamente.

Feita análise do corpo técnico do TCE e após manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), foi detectada a irregularidade referente às cotações.

Os preços apresentados pelo Estado – R$ 36,6 mil para carros de passeio e R$ 44,3 mil para caminhonetes – revelaram-se, de fato, excessivos se comparados à média dos valores cotados pelos técnicos do TCE no mercado local – R$ 29,6 mil e R$ 38,2 mil, respectivamente.

Desse modo, a se confirmar, esse sobrepreço poderia resultar em ilegalidade do edital e na responsabilização solidária do gestor, motivo pelo qual, segundo o TCE, a inconformidade exige medida corretiva, qual seja, a de que o pregoeiro evite adjudicar preços que estejam acima dos praticados no mercado, conduzindo as propostas dos licitantes com base nos valores médios apurados pelo Tribunal de Contas.

Além disso, o TCE, em sua decisão, também estabelece prazo à Supel/CGAG, a fim de que juntem ao referido processo a documentação probatória relativamente à observância da determinação.

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