Rondônia, 05 de dezembro de 2025
Geral

TCE constata irregularidades em edital e suspende licitação para compra de kits de incêndio

O pregão eletrônico deflagrado pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel) para atender o Corpo de Bombeiros de Rondônia, com a aquisição de 20 kits rápidos de combate a incêndios, foi suspenso pelo Tribunal de Contas (TCE), por meio da Decisão Monocrática nº 61/2012/GCFCS, devido a irregularidades em seu edital de licitação.



Outra impropriedade destacada na decisão foi a não apresentação do critério utilizado para distribuição dos kits por unidades administrativas municipais, assim como a não realização de ampla pesquisa de preços, que possa ser considerada representativa dos valores oferecidos no mercado, já que foram consultadas apenas três empresas.

Entre as irregularidades apontadas no edital, está o fato de a Supel não apresentar motivação para a necessidade de aquisição da quantidade de kits (20), que são compostos por bomba de média pressão e baixa vazão, tanque especial em alumínio, conjunto de desencarcerador hidráulico, carretel de mangotinho, pistola com regulagem de jato e guincho frontal montado em picape.

Outra impropriedade destacada na decisão foi a não apresentação do critério utilizado para distribuição dos kits por unidades administrativas municipais, assim como a não realização de ampla pesquisa de preços, que possa ser considerada representativa dos valores oferecidos no mercado, já que foram consultadas apenas três empresas.

A medida cautelar determina, ainda, à licitante que faça uma retificação no edital visando permitir a disputa de empresas com produtos fabricados fora do Brasil, desde que, obviamente, haja a possibilidade de disponibilização de assistência técnica e/ou reposição do produto em prazo fixado no documento.

Além de suspender o edital, a decisão também abriu prazo de 15 dias aos gestores para que promovam as adequações necessárias à regularidade da licitação ou apresentem suas justificativas em relação às irregularidades apontadas.

O teor da decisão monocrática pode ser lido na íntegra no portal do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governo de Rondônia orienta sobre a Chamada Escolar e etapas da matrícula para 2026

Porto Velho recebe a última edição de 2025 do Programa Rondônia Cidadã

Mantida condenação de 21 anos para réus que mataram homem após briga por dívida

Falha na coleta deixa bairros de Porto Velho e Baixo Madeira tomados por lixo