TCE declara que Benedito Alves preenche requisitos para o cargo de conselheiro
Em sessão extraordinária do Conselho Superior de Administração (CSA), realizada nesta quinta-feira (8), o Tribunal de Contas, acolhendo voto relatado pelo corregedor-geral após análise do nome de Benedito Antônio Alves, aprovado pelo Poder Legislativo e nomeado pelo governador do Estado para o cargo de conselheiro do TCE, declarou, em decisão unânime, que o indicado preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos para o cargo, segundo os critérios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, incluindo a Emenda Constitucional nº 82/2012.
Nesta quinta-feira, o TCE, em sua análise sobre o novo membro, observou os requisitos constitucionais para nomeação de conselheiros, entre os quais, o fato de ser brasileiro com mais de 35 e menos de 65 anos, ter idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e exercido, por mais de 10 anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.
Posteriormente a essa definição, o então secretário de Estado de Finanças, Benedito Alves, foi indicado pelo governador Confúcio Moura para o cargo, sendo, depois, sabatinado pelo Poder Legislativo e tendo seu nome aprovado.
Nesta quinta-feira, o TCE, em sua análise sobre o novo membro, observou os requisitos constitucionais para nomeação de conselheiros, entre os quais, o fato de ser brasileiro com mais de 35 e menos de 65 anos, ter idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e exercido, por mais de 10 anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.
Durante a análise, foi comprovado também que o novo membro do TCE atende os requisitos da Emenda Constitucional nº 82/2012, relativamente a critérios de ficha limpa, lei antinepotismo, entre outros.
Com a aprovação do nome de Benedito Alves, o Tribunal de Contas rondoniense, em virtude da ordem de antiguidade e indicação estabelecidas em decisão anterior aprovada pelo CSA, passará a ter seu quadro de membros completo segundo o modelo constitucional, pacificado e sumulado em 2003 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da composição dos TCs.
Desse modo, as futuras nomeações de membros do TCE deverão atender à vinculação originária dos atuais conselheiros, relativamente à indicação pelos Poderes. Exemplificando: um conselheiro que foi indicado pela Assembleia terá, obrigatoriamente, de ser substituído por outro indicado por este Poder. A composição atual, aliás, já atende à regra constitucional, haja vista que quatro conselheiros foram indicados pela Assembleia e dois pelo governador oriundos dos quadros de conselheiros substitutos e do MPC.
Restava apenas a vaga deixada pela aposentadoria do conselheiro José Gomes de Melo o último representante da composição original, que também havia sido nomeado por livre escolha do governador , a qual foi preenchida com a indicação de Benedito Alves pelo governador Confúcio Moura.
QUEM É
Benedito Antônio Alves é nascido em Paraguaçu Paulista. Tem 53 anos, completados no último dia 4, é casado e pai de um filho. Advogado com mestrado em direito do estado pela Universidade de Franca (SP) e doutorando em direito público pela Universidade das Ilhas Baleares, de Palma de Mallorca (Espanha). É professor universitário e foi secretário de Estado de Finanças no governo de Confúcio Moura.
A posse do novo conselheiro do TCE será realizada na próxima quinta-feira (15), às 9 horas, em ato solene no auditório da Corte de Contas.
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