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Rondônia, 05 de novembro de 2026
Geral

TCE define como municípios podem recuperar estradas estaduais

Os municípios podem custear despesas para a recuperação de estradas estaduais, foi o que respondeu o Tribunal de Contas do Estado à consulta feita pela prefeitura de Vale do Paraíso. Ao fazer o questionamento, a prefeitura de Vale do Paraíso consultou sobre a recuperação de rodovias estaduais que cortam aquele município.



Ao oferecer seu parecer prévio, o conselheiro Lucival Fernandes destacou que “referidos convênios ou congêneres deverão, obrigatoriamente, seguir o disposto no artigo 116 da Lei 8.666/93”.

Segundo o parecer prévio 04/2009, aprovado pelo plenário do TCE, o custeio, pelo município, de despesas de competência de outros órgãos da Federação, é possível quando previsto na “Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, e por meio de convênio, acordo, ajuste ou congênere, nos moldes do artigo 62 e incisos, da Lei 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Ao oferecer seu parecer prévio, o conselheiro Lucival Fernandes destacou que “referidos convênios ou congêneres deverão, obrigatoriamente, seguir o disposto no artigo 116 da Lei 8.666/93”.

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