Rondônia, 14 de abril de 2026
Geral

TCE determina nova suspensão da licitação da Rodoviária de Porto Velho por falha na reabertura do certame

O edital de concorrência pública para a construção do novo terminal rodoviário de Porto Velho foi novamente suspenso pelo Tribunal de Contas (TCE) por conta de uma falha na reabertura do certame. Os licitantes não respeitaram o prazo legal de 30 dias para reabrir a concorrência, incorrendo, desse modo, em infração a dispositivo da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).



Submetido o pleito ao corpo técnico do TCE, foi constatada a impropriedade, já que a publicação das alterações promovidas pelo município de Porto Velho ocorreu no dia 4 de julho, enquanto a sessão de abertura foi designada para a última segunda-feira (16 de julho), em desobediência, portanto, ao prazo legal de 30 dias, conforme determina a Lei das Licitações.

Constatado o saneamento do edital de concorrência pública, o TCE autorizou sua continuidade. Entretanto, na última sexta-feira (13), foi feita denúncia à Corte de Contas sobre possível irregularidade no certame, relativamente à sua reabertura.

Submetido o pleito ao corpo técnico do TCE, foi constatada a impropriedade, já que a publicação das alterações promovidas pelo município de Porto Velho ocorreu no dia 4 de julho, enquanto a sessão de abertura foi designada para a última segunda-feira (16 de julho), em desobediência, portanto, ao prazo legal de 30 dias, conforme determina a Lei das Licitações.

Diante disso, o TCE, por meio da Tutela Antecipatória Inibitória nº 019/2012/GCWCSC, determinou a suspensão do certame. Foi estipulado prazo de 15 dias à administração municipal para a comprovação da realização dos ajustes necessários à correção do edital.

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