TCE determina suspensão de licitação para transporte escolar em Ji-Paraná
Por meio da Decisão Monocrática 004/GCJGM/2012, o Tribunal de Contas (TCE-RO) determinou a suspensão do edital de licitação deflagrado pela Prefeitura de Ji-Paraná para contratação de empresa visando à prestação de serviços de transporte escolar na área rural do município.
Diante das irregularidades, o TCE decidiu suspender o edital de licitação e determinar ao município que apresente suas justificativas e/ou promova as correções apontadas na decisão monocrática.
Outras falhas apontadas foram a não previsão no edital de cláusulas referentes à fiscalização dos serviços e à manutenção dos veículos que serão utilizados. Também não consta no edital orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, nem pesquisa mais ampla sobre preços (valor/km rodado), a qual possa ser considerada como representativa dos valores oferecidos no mercado.
Diante das irregularidades, o TCE decidiu suspender o edital de licitação e determinar ao município que apresente suas justificativas e/ou promova as correções apontadas na decisão monocrática.
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