TCE informa que vaga aberta é de nomeação do governador
Em reunião extraordinária do Conselho Superior de Administração (CSA), realizada nesta terça-feira (16), o Tribunal de Contas (TCE) ratificou a ordem de antiguidade e indicação de membros da Corte, identificando que a escolha do sucessor da vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro José Gomes de Melo é de competência do chefe do Poder Executivo estadual, observando-se os requisitos previstos na Constituição do Estado de Rondônia (artigo 48, parágrafos 1º, 7º e 8º).
Desse modo, as futuras nomeações de membros do TCE deverão atender à vinculação originária dos atuais conselheiros, relativamente à indicação pelos Poderes. Exemplificando: um conselheiro que foi indicado pela Assembleia terá, obrigatoriamente, de ser substituído por outro indicado por este Poder.
Após a posse do novo conselheiro, cuja escolha será feita pelo governador, com posterior envio do nome à apreciação e aprovação da Assembleia, o Tribunal de Contas rondoniense, em virtude da ordem de antiguidade e indicação estabelecida na decisão aprovada pelo CSA nesta terça-feira, terá seu quadro de membros completo segundo o modelo constitucional, pacificado e sumulado em 2003 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da composição dos TCs.
Desse modo, as futuras nomeações de membros do TCE deverão atender à vinculação originária dos atuais conselheiros, relativamente à indicação pelos Poderes. Exemplificando: um conselheiro que foi indicado pela Assembleia terá, obrigatoriamente, de ser substituído por outro indicado por este Poder.
Já no caso das indicações do governador, é preciso ressaltar, conforme entendimento do Supremo, que são três vagas, cabendo ao chefe do Poder Executivo estadual indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público de Contas (MPC), e um terceiro à sua livre escolha.
LEVANTAMENTO
Para se chegar até esse momento histórico, foi necessário amplo levantamento das nomeações originárias de conselheiros feitas no TCE a primeira composição, inclusive, nomeada pelo então governador Jorge Teixeira e sua respectiva ordem de nomeação. Todo o trabalho foi amparado na jurisprudência do STF sobre o assunto.
Nesse aspecto, a Suprema Corte determinou que caberia a cada tribunal considerar seu histórico e preencher as vagas de modo a se aproximar, o mais rápido possível do modelo constitucional. A partir dessa sinalização do STF e de pesquisa referente às nomeações originárias de conselheiros e a ordem de nomeação dos sucessores, a decisão do CSA/TCE-RO materializou, com riqueza de detalhes e argumentos, um quadro histórico das composições da Corte, chegando-se até os membros atuais.
A composição atual, aliás, já atende à regra constitucional, haja vista que quatro conselheiros foram indicados pela Assembleia e dois pelo governador oriundos dos quadros de conselheiros substitutos e do MPC.
Restava apenas a vaga deixada pela aposentadoria do conselheiro José Gomes de Melo o último representante da composição original, que também havia sido nomeado por livre escolha do governador , a qual deverá ser preenchida por indicação do chefe do Executivo estadual, tendo o novo futuro membro que atender os requisitos constitucionais.
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