Rondônia, 14 de janeiro de 2026
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TCE libera pregão para aquisição de material de limpeza, após correções em edital

Depois de constatado o saneamento das irregularidades detectadas no Pregão Eletrônico nº 143/2012, deflagrado pela Superintendência de Licitações (Supel) para atender diversos órgãos da administração direta e indireta do Estado, o Tribunal de Contas (TCE), por meio da Decisão Monocrática nº 116/2012/GCJGM, revogou medida anterior e liberou a licitação.



Diante disso, o TCE determinou, além da revogação da suspensão do edital e do prosseguimento da licitação, que o gestor da Seplan contrate somente a quantidade estritamente necessária ao desempenho das atividades de sua pasta.

Ainda dentro do prazo estabelecido, as licitantes apresentaram as justificativas, acompanhadas da documentação, as quais, submetidas ao corpo técnico e ao MPC, concluiu-se pela supressão das irregularidades, justificando, assim, o prosseguimento do pregão, entendimento com o qual convergiu o relator da matéria.

Diante disso, o TCE determinou, além da revogação da suspensão do edital e do prosseguimento da licitação, que o gestor da Seplan contrate somente a quantidade estritamente necessária ao desempenho das atividades de sua pasta.

A decisão, em seu inteiro teor, pode ser lida no portal do Tribunal de Contas, no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br.

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