Rondônia, 01 de julho de 2026
Geral

TCE manda Prefeitura refazer avaliação do Hospital das Clínicas, comprado por R$ 39,3 milhões

Conselheiro Paulo Curi Neto aponta falhas técnicas no laudo e fixa prazo de 15 dias para correção sob pena de multa

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Porto Velho refaça ou complemente o laudo de avaliação do Hospital das Clínicas, adquirido por R$ 39.300.000, para implantação de unidade hospitalar universitária, após identificar falhas técnicas no documento que embasou a compra. 

A decisão é monocrática, publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial e foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no processo PCE nº 03777/25, que analisa a regularidade da aquisição do imóvel hospitalar. O responsável é o secretário municipal de Saúde, Jaime Gazola Filho.

Na decisão, o relator afirma que a avaliação apresentada não demonstrou, de forma satisfatória, o valor de mercado do imóvel hospitalar, destacando que a metodologia aplicada foi insuficiente para valorar adequadamente a unidade.

De acordo com os autos, a compra do Hospital das Clínicas integra projeto conjunto entre o Município de Porto Velho, a Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), com previsão de implantação de hospital universitário com capacidade futura de até 150 leitos.

O contrato de aquisição foi assinado em 18 de novembro do ano passado.

Laudos

Durante a instrução, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO analisou três versões do laudo e apontou inconsistências metodológicas relevantes. Entre os problemas identificados estão fragilidades na amostragem, distorções na modelagem estatística e limitações no uso do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) como parâmetro para edificações hospitalares.

Segundo o relatório técnico acolhido pelo relator, a metodologia utilizada concentrou-se na infraestrutura física e não considerou elementos econômicos e operacionais do hospital. O documento aponta que o laudo “revelou-se insuficiente para valorar adequadamente unidade hospitalar em funcionamento”.

Ainda conforme a decisão, a avaliação deixou de considerar fatores como geração de resultados, contratos, base de pacientes e outros elementos intangíveis. O conselheiro registra que o objeto da aquisição “consiste em unidade hospitalar em funcionamento, caracterizada como ativo operacional, cujo valor não se limita à soma de seus componentes físicos”.

Divergências de valores milionárias

A análise técnica também identificou divergências expressivas entre os valores apresentados no laudo e os recálculos realizados pela equipe de auditoria. No caso dos terrenos, o valor apontado foi de R$ 10.274.516,47, enquanto a revisão técnica indicou R$ 6.474.353,58.

Apesar das inconsistências, o relatório técnico ressalta que, nesta fase inicial, “não se identificam, em princípio, indícios de que o valor pactuado represente, por si só, risco ao erário municipal”.

Ainda assim, o TCE concluiu que o laudo não demonstrou adequadamente o valor de mercado do hospital, sendo necessária sua revisão. O relator reforça que é preciso “demonstrar, de forma tecnicamente satisfatória, o valor de mercado do bem”.

Prazo para Jaime Gazola

Na decisão, Paulo Curi Neto acolheu a proposta da unidade técnica e determinou que o secretário Jaime Gazola adote providências no prazo máximo de 15 dias, contados da ciência da decisão.

O gestor deverá encaminhar ao Tribunal a documentação comprobatória das medidas adotadas. Em caso de descumprimento, a decisão prevê aplicação de multa.

O conselheiro destacou ainda que a revisão deve ocorrer “mediante a utilização de metodologia compatível com a natureza do ativo”, sob pena de sanção. Veja a íntegra da decisão:

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