TCE mantém suspensa licitação orçada em R$ 6,7 milhões
O Tribunal de Contas (TCE) decidiu, de forma monocrática, pela manutenção da suspensão do pregão eletrônico realizado pelo Estado para a publicação de seus editais, atas, extratos, balanços e demonstrações financeiras, avisos, pregões, leilões, licitações e outros formatos previstos em lei.
O procedimento também foi submetido à análise do Ministério Público de Contas (MPC), conforme determina o trâmite interno do TCE. O órgão ministerial também emitiu seu parecer, apurando irregularidades que careciam de correções, sob pena de comprometer a legalidade do certame.
A licitação já havia sido suspensa anteriormente após irregularidades detectadas pelo corpo técnico do TCE. Dentro do prazo legal, os licitantes apresentaram suas justificativas e documentos, tendo os técnicos do TCE, após nova análise, manifestado-se pela continuidade de um dos lotes da licitação e a paralisação do outro.
O procedimento também foi submetido à análise do Ministério Público de Contas (MPC), conforme determina o trâmite interno do TCE. O órgão ministerial também emitiu seu parecer, apurando irregularidades que careciam de correções, sob pena de comprometer a legalidade do certame.
Desse modo, a fim de garantir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o TCE, na Decisão Monocrática nº 04/2013/GCFCS, além de determinar à Supel que mantenha suspensa o pregão eletrônico, ainda estabelece prazo de 15 dias para que os agentes públicos envolvidos promovam as adequações necessárias à correção das irregularidades apontadas e, consequentemente, à legalidade do procedimento.
EMERGENCIAL
Após tomar conhecimento de que o Estado, em face da suspensão do pregão para contratação de empresa visando à publicação legal de seus atos, havia celebrado contrato emergencial para a execução desse serviço, o TCE, em sua decisão monocrática, determinou ainda o envio da cópia integral do ato administrativo, assim como dos respectivos pagamentos realizados, para serem analisados na Corte de Contas.
A decisão monocrática, em seu inteiro teor, pode ser lida no portal do TCE: www.tce.ro.gov.br.
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