Rondônia, 02 de fevereiro de 2026
Geral

TCE notifica municípios por não cumprir a Lei da Transparência

Após verificar que diversos municípios de Rondônia não estão cumprindo as obrigações contidas na Lei Complementar nº 131/2009, também chamada Lei da Transparência, o Tribunal de Contas (TCE), por meio de decisões monocráticas, vem determinando aos gestores de câmaras e prefeituras que adotem as providências necessárias para sua adequação à exigência legal.



Buscando detalhar as regras quanto à transparência na administração pública, o TCE aprovou, em 2010, a Instrução Normativa nº 26. Já em 2011, foi editada pelo Governo Federal, com validade para todos os entes estatais, a Lei 12.527, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentando o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

No caso dos municípios, a Lei da Transparência estabeleceu prazos diferenciados para seu cumprimento. Aos municípios de pequeno porte, ou seja, de até 50 mil habitantes – categoria na qual se enquadram a maioria dos municípios de Rondônia –, foram dados quatro anos para a realização das adequações, prazo que expirou no dia 28 de maio deste ano.

Buscando detalhar as regras quanto à transparência na administração pública, o TCE aprovou, em 2010, a Instrução Normativa nº 26. Já em 2011, foi editada pelo Governo Federal, com validade para todos os entes estatais, a Lei 12.527, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentando o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

INEXISTÊNCIA

O conteúdo de toda essa base normativa foi observado na auditoria realizada pelo TCE junto às administrações municipais, constatando-se irregularidades graves, entre as quais, o fato de muitas câmaras e prefeituras sequer terem sítio ou portal na internet, redundando, obviamente, em inexistência do portal da transparência, o que caracteriza descumprimento total do disposto nas leis.

Levando em consideração o prazo legal dado aos municípios (quatro anos) para a adequação, o TCE entendeu ser necessário determinar, por meio de decisões monocráticas, que os gestores corrijam o mais rápido possível as irregularidades verificadas na auditoria, a fim de oportunizar possibilidade real de acompanhamento das ações desenvolvidas pelas administrações dos entes municipais e sua consequente fiscalização e controle pela população.

A Corte de Contas ainda abriu prazo de 120 dias às câmaras e prefeituras citadas nas decisões que estão publicadas no Diário Oficial do TCE (edições de nº 486, 487, 488 e 490) para que criem seus portais da transparência, cabendo, em caso de descumprimento, aplicação de multa ao gestor responsável, no montante de até R$ 10 mil.

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