Rondônia, 23 de novembro de 2024
Geral

TCE regulamenta a Lei de Acesso à Informação

O Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas, em sua última reunião, aprovou a Resolução nº 93/2012 que regulamenta no âmbito do TCE a Lei Federal nº 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor no país desde o último dia 16. A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, edição dessa quarta-feira (23).



Os pedidos deverão ser feitos por meio de requerimento, que será protocolizado na sede ou nas regionais. Outra opção é fazer a solicitação por meio eletrônico, através do portal do TCE (www.tce.ro.gov.br.). Na ocasião do protocolo, será fixado prazo para resposta. Eventual indeferimento será comunicado ao requerente, que poderá interpor recurso no prazo de 10 dias a contar de sua publicação no Diário Eletrônico do TCE.

Em sua regulamentação, o TCE determina a disponibilização de estrutura para que o próprio interessado consulte informações de interesse coletivo ou geral. Esse serviço estará disponível não só na sede da instituição, em Porto Velho, mas também nas Secretarias Regionais de Controle Externo de Vilhena, Cacoal e Ariquemes. O público externo terá ainda à disposição o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), de competência da Ouvidoria.

Os pedidos deverão ser feitos por meio de requerimento, que será protocolizado na sede ou nas regionais. Outra opção é fazer a solicitação por meio eletrônico, através do portal do TCE (www.tce.ro.gov.br.). Na ocasião do protocolo, será fixado prazo para resposta. Eventual indeferimento será comunicado ao requerente, que poderá interpor recurso no prazo de 10 dias a contar de sua publicação no Diário Eletrônico do TCE.

TRANSPARÊNCIA

Mesmo antes da entrada em vigor da LAI, o Tribunal de Contas já mantinha como regra o acesso a informações públicas que lhes são custodiadas, ou seja, estão sob sua guarda, como, por exemplo, prestações de contas dos órgãos jurisdicionados, decisões, pareceres do Ministério Público de Contas (MPC). Todo esse material pode ser acessado, em seu inteiro teor, no portal do TCE.

O Tribunal também atua com transparência em sua gestão administrativa ao divulgar e disponibilizar, em sua página na internet, relatórios de atividades, de gastos com pessoal, demonstrativos de despesas, contratos e licitações, entre outros documentos referentes ao orçamento da Corte.

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