TCE responde consulta sobre concessão de bolsa de estudos a servidor
O Tribunal de Contas (TCE-RO) respondeu, em sessão plenária, ao processo de consulta formulada pelo gestor da Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso, sobre a possibilidade do município arcar com o pagamento de bolsa de estudos em faculdades particulares para seus servidores efetivos.
O TCE ainda esclarece que os custos decorrentes dessa capacitação não serão computados para cumprimento do limite constitucional de gastos com a educação (mínimo de 25%), salvo, obviamente, se o servidor for da área de educação, com exercício efetivo na função, devidamente justificado e comprovado em processo próprio.
Quanto à lei autorizadora, o TCE explica que sua regulamentação deverá contemplar, entre outros pontos, o fato de o beneficiário da capacitação ser, obrigatoriamente, servidor efetivo. Sua matrícula será ainda condicionada à compatibilidade do curso com as atribuições do seu cargo por exemplo, graduação em Direito para servidor que atua na área jurídica do município.
O TCE ainda esclarece que os custos decorrentes dessa capacitação não serão computados para cumprimento do limite constitucional de gastos com a educação (mínimo de 25%), salvo, obviamente, se o servidor for da área de educação, com exercício efetivo na função, devidamente justificado e comprovado em processo próprio.
É preciso, por fim, que o município estabeleça critérios para seleção, participação e avaliação dos servidores, contemplando também medida referente à permanência do beneficiário no cargo, pelo tempo mínimo necessário à contrapartida dos recursos públicos gastos com sua capacitação.
Deve, ainda, prever a possibilidade de ressarcimento ao erário dos valores correspondentes aos benefícios recebidos pelo servidor, no caso de sua desistência ou reprovação no curso, bem como afastamento voluntário do serviço público municipal.
O voto e o parecer prévio aprovados pelo Pleno - que estão disponibilizados no portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br) - passam agora a integrar a Consolidação de Entendimentos do TCE, firmando, dessa forma, precedente normativo no âmbito de jurisdição da Corte de Contas rondoniense.
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