TCE responde consulta sobre concessão de bolsa de estudos a servidor
O Tribunal de Contas (TCE-RO) respondeu, em sessão plenária, ao processo de consulta formulada pelo gestor da Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso, sobre a possibilidade do município arcar com o pagamento de bolsa de estudos em faculdades particulares para seus servidores efetivos.
O TCE ainda esclarece que os custos decorrentes dessa capacitação não serão computados para cumprimento do limite constitucional de gastos com a educação (mínimo de 25%), salvo, obviamente, se o servidor for da área de educação, com exercício efetivo na função, devidamente justificado e comprovado em processo próprio.
Quanto à lei autorizadora, o TCE explica que sua regulamentação deverá contemplar, entre outros pontos, o fato de o beneficiário da capacitação ser, obrigatoriamente, servidor efetivo. Sua matrícula será ainda condicionada à compatibilidade do curso com as atribuições do seu cargo por exemplo, graduação em Direito para servidor que atua na área jurídica do município.
O TCE ainda esclarece que os custos decorrentes dessa capacitação não serão computados para cumprimento do limite constitucional de gastos com a educação (mínimo de 25%), salvo, obviamente, se o servidor for da área de educação, com exercício efetivo na função, devidamente justificado e comprovado em processo próprio.
É preciso, por fim, que o município estabeleça critérios para seleção, participação e avaliação dos servidores, contemplando também medida referente à permanência do beneficiário no cargo, pelo tempo mínimo necessário à contrapartida dos recursos públicos gastos com sua capacitação.
Deve, ainda, prever a possibilidade de ressarcimento ao erário dos valores correspondentes aos benefícios recebidos pelo servidor, no caso de sua desistência ou reprovação no curso, bem como afastamento voluntário do serviço público municipal.
O voto e o parecer prévio aprovados pelo Pleno - que estão disponibilizados no portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br) - passam agora a integrar a Consolidação de Entendimentos do TCE, firmando, dessa forma, precedente normativo no âmbito de jurisdição da Corte de Contas rondoniense.
Veja Também
Sesau informa as vacinas essenciais antes do período de Carnaval
Conta de energia: Rondônia já soma mais de 30 ganhadores em campanha que premia quem paga via Pix
Foram executados: após dias desaparecidos, corpos de amigos são encontrados em Porto Velho
Operação Sinal Zero reforça fiscalização de monitorados eletrônicos em Porto Velho e Candeias