Rondônia, 11 de julho de 2026
Geral

TCE SUSPENDE LICITAÇÃO DA RODOVIÁRIA DE PORTO VELHO

Foi suspensa pelo Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 013/2012/GCWCSC, a concorrência pública deflagrada pela Prefeitura de Porto Velho para a contratação de empresa visando à construção do terminal rodoviário da Capital, cujo procedimento está orçado em R$ 9.749.457,92.



O procedimento traz, ainda, exigência de documentação que não faz parte do que discrimina a Lei das Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), além da inadequada disposição do que comporá o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), variável que forma o preço de venda de um serviço de engenharia.

Entre as impropriedades estão a ausência de licença ambiental e de discriminação sem equívocos dos materiais e serviços que serão fornecidos pela administração (fato que, segundo a medida cautelar, permite reconhecer omissões no projeto básico do edital).

O procedimento traz, ainda, exigência de documentação que não faz parte do que discrimina a Lei das Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), além da inadequada disposição do que comporá o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), variável que forma o preço de venda de um serviço de engenharia.

Diante de tal cenário, e para evitar possível prejuízo ao erário e proteger o interesse público, foi proferida monocraticamente a decisão que determina à Prefeitura de Porto Velho suspender a concorrência pública da Rodoviária, concedendo prazo de 15 dias aos responsáveis pelo procedimento para apresentar documentos ou justificativas quanto às irregularidades apontadas.

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