Rondônia, 21 de setembro de 2026
Geral

TCE suspende licitação de mais de R$ 2 milhões do Estado

Foi suspenso pelo Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 22/2012/GCJGM, o Pregão Eletrônico nº 145/2012/Supel, deflagrado pelo Estado para formação de registro de preços visando eventual aquisição de material de limpeza, como baldes, luvas, aventais, vassouras, rodos, entre outros.



Diante disso, para evitar possível prejuízo ao erário e proteger o interesse público, o Tribunal de Contas proferiu monocraticamente a decisão que determinou a suspensão do pregão, além de abrir prazo de 15 dias para que os gestores responsáveis apresentem as justificativas em relação às irregularidades elencadas.
De acordo com a medida cautelar do TCE, alguns quantitativos requeridos por unidades que participarão do registro de preços apresentam inconsistências. Outra irregularidade apontada diz respeito ao edital do pregão, cujo item 7.1 restringe a competitividade, pois proíbe a participação de cooperativas, associações e sindicatos.

Diante disso, para evitar possível prejuízo ao erário e proteger o interesse público, o Tribunal de Contas proferiu monocraticamente a decisão que determinou a suspensão do pregão, além de abrir prazo de 15 dias para que os gestores responsáveis apresentem as justificativas em relação às irregularidades elencadas.

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