Rondônia, 27 de abril de 2026
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TCE suspende licitação e determina medidas corretivas para ampliar competitividade e reduzir custos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) proferiu decisão monocrática suspendendo pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Cacoal para formação de registro de preços, visando futura e possível aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis, materiais de limpeza, produtos de higiene e utensílios domésticos para atender a municipalidade.

Catalogada sob o número 128/2013/GCPCN, a decisão, que está disponível na edição nº 484 do Diário Eletrônico, foi proferida pelo TCE a partir da identificação pelo corpo técnico e pelo Ministério Público de Contas de uma série de irregularidades consideradas graves, que comprometem a lisura do certame e a própria execução do contrato a ser assinado futuramente.

Diante desse cenário e da constatação de que a suspensão do certame não ocasionará a descontinuidade no fornecimento dos bens, uma vez que o município de Cacoal já providenciou solução temporária, ao aderir à ata de registro de preços da Prefeitura de Porto Velho, o TCE determinou ainda a execução de medidas corretivas, objetivando não só ampliar a competitividade do certame, mas também reduzir custos na futura aquisição dos bens pretendidos na licitação realizada pela Prefeitura de Cacoal.

Na decisão, que está disponível no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br), é estabelecido prazo de 15 dias aos gestores para a realização das correções ou apresentação de justificativas, visando comprovar o saneamento de todas as irregularidades anotadas ou, então, a improcedência desses apontamentos. O valor da licitação supera R$ 8 milhões.

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