Rondônia, 17 de abril de 2026
Geral

TCE suspende licitação para construção de muro de contenção no distrito de Calama

O Tribunal de Contas (TCE-RO), através da Decisão Monocrática nº 77/GCVCS/TCE/RO, determinou a suspensão da concorrência pública nº 081/2012/CPLO/SUPEL-RO, deflagrada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel), que objetiva a contratação de empresa para construção de muro de contenção em barranco à beira do Rio Madeira, no Distrito de Calama, com extensão de 58 metros.



Outro apontamento na decisão que levou à suspensão do certame licitatório foi a exigência de documentos que restringem o princípio básico da competitividade.

Também não foram apresentados documentos acerca da anuência da autoridade marítima, bem como da autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), para a realização da obra.

Outro apontamento na decisão que levou à suspensão do certame licitatório foi a exigência de documentos que restringem o princípio básico da competitividade.

Diante disto, o TCE determinou à Supel que suspenda a concorrência pública e estabeleceu prazo de 15 dias para que o órgão apresente a documentação e/ou justificativas quanto às irregularidades apontadas.

A decisão monocrática, em seu inteiro teor, está à disposição no site do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.

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