Rondônia, 20 de abril de 2026
Geral

TCE suspende novamente licitação para contratar empresa para formação de professores indígenas

Acatando Representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o edital de licitação (Pregão Eletrônico nº 682/2012/SUPEL/RO), que visa a contratação de empresa para realização de curso para professores indígenas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Decisão Monocrática nº 127/2012/GCJGM, determinou a suspensão da licitação e providências para adequá-la às normas legais, sob pena de multa.



Pela Decisão a SUPEL terá 15 dias para anular todos os atos administrativos praticados desde a abertura do Pregão até o momento, e adotar providências relativas à publicação do edital com as alterações e nova data para abertura, tudo de acordo com a previsão legal.

O MPC fundamentou seu pedido destacando as infringências do Edital, citando, por exemplo, a ausência de descrição clara e precisa do objeto licitado (sem Termo de Referência), do conteúdo programático das aulas, com tópicos, subtópicos e fases, e a descrição precisa das atividades que serão desenvolvidas nas 1.200 horas/aula não presenciais.

Pela Decisão a SUPEL terá 15 dias para anular todos os atos administrativos praticados desde a abertura do Pregão até o momento, e adotar providências relativas à publicação do edital com as alterações e nova data para abertura, tudo de acordo com a previsão legal.

A íntegra da decisão monocrática e a representação do MPC podem ser lidas na página eletrônica do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.

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