Rondônia, 03 de maio de 2024
Geral

TCE VÊ IRREGULARIDADES E SUSPENDE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE ALIMENTOS

Foi suspenso pelo Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 010/2012/GCJGM, o Edital de Licitação nº 064/2012/CPL-Beta/Supel, na modalidade pregão eletrônico, deflagrado pelo Estado para formação de registro de preços visando eventuais aquisições de gêneros alimentícios. O procedimento está orçado em R$ 5.778.079,98, e visa atender 12 órgãos da administração estadual direta e indireta.



Além disso, não foram identificadas no edital medidas adicionais que possam ser empreendidas pelo Estado para tentar reduzir os desvios padrões e buscar atingir uma variação aceitável em termos de máximo e mínimo, tais como o aumento do número de cotações e mesmo a parametrização do método de apuração dos preços médios.

Segundo a medida liminar, há desvios padrões (coeficiente de variação entre o preço mínimo e o máximo cotados) na licitação que superam o teto de 20% exigido pela administração estadual. Um dos itens cotados, por exemplo, chega a apresentar desvio padrão de 63,19%.

Além disso, não foram identificadas no edital medidas adicionais que possam ser empreendidas pelo Estado para tentar reduzir os desvios padrões e buscar atingir uma variação aceitável em termos de máximo e mínimo, tais como o aumento do número de cotações e mesmo a parametrização do método de apuração dos preços médios.

Diante disso, para evitar possível prejuízo ao erário e proteger o interesse público, o TCE proferiu monocraticamente a decisão que abstém os gestores responsáveis de praticar qualquer ato relacionado à licitação, até nova deliberação da Corte de Contas. CONFIRA ÍNTEGRA DA DECISÃO:

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