Rondônia, 20 de abril de 2026
Geral

TCE vê promoção pessoal e suspende publicidade da Prefeitura de Porto Velho

O Tribunal de Contas determinou a suspensão da inserção do nome do prefeito municipal, Roberto Sobrinho, ou de qualquer pessoa física nas propagandas oficiais relativas a realizações do município de Porto Velho. Nesses casos, segundo o TCE, deve constar apenas que se trata de feito da Prefeitura.



Diante do descumprimento da norma constitucional relativa à impessoalidade, e para assegurar o interesse público e proteger o erário, o Tribunal, além de determinar a suspensão das propagandas que façam alusão ao nome do prefeito ou de outra pessoa física, fixou prazo de 15 dias para que o gestor apresente suas justificativas quanto à irregularidade apontada na decisão.

Segundo o Tribunal, na propaganda da Prefeitura de Porto Velho não poderia ser incluído o nome do prefeito nem da primeira-dama, conforme tem ocorrido – fato que foi constatado através de notícias veiculadas no site da Prefeitura.

Diante do descumprimento da norma constitucional relativa à impessoalidade, e para assegurar o interesse público e proteger o erário, o Tribunal, além de determinar a suspensão das propagandas que façam alusão ao nome do prefeito ou de outra pessoa física, fixou prazo de 15 dias para que o gestor apresente suas justificativas quanto à irregularidade apontada na decisão.

O inteiro teor da tutela antecipatória inibitória proferida pelo Tribunal de Contas está no portal da instituição, no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br.

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