Termina quinta prazo para justificativa de ausência nas eleições
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, no dia 5 de outubro, têm até esta quinta-feira, para justificar a ausência.
Ao preencher o formulário, é preciso informar nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual. Além disso, é necessário dizer o motivo da ausência à votação. Quem perder o prazo para justificar terá que pagar multa determinada pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no segundo turno e também não justificou, terá até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa. Isso porque a Lei 6091/74 determina o prazo de 60 dias contados a partir da data da eleição para fazer o procedimento.
Ao preencher o formulário, é preciso informar nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual. Além disso, é necessário dizer o motivo da ausência à votação. Quem perder o prazo para justificar terá que pagar multa determinada pelo juiz eleitoral.
A falta do comprovante de votação ou da justificativa pode causar transtorno para o eleitor. O documento será exigido em ocasiões como inscrições em concurso público, pedido de passaporte ou carteira de identidade; renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obtenção de empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, e em institutos e caixas de previdência social.
Se o eleitor se ausentar e não justificar em três eleições consecutivas, o seu título poderá ser cancelado.
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