Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Geral

TJ atende OAB/RO e suspende prazos processuais de 7 a 17 de janeiro

O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), desembargador Rowilson Teixeira, em atendimento ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), determinou a suspensão dos prazos processuais no período de 07 a 17 de janeiro de 2016.



A Seccional comemora a vitória do pleito e ressalta que esta decisão acertada do Tribunal reveste-se de uma clara demonstração do respeito à advocacia e o reconhecimento à sua essencialidade para a administração da justiça. A diretoria da OAB Rondônia parabeniza a sensibilidade do presidente e corregedor-geral do TJ-RO em garantir as férias aos advogados que irá proporcionar muito mais qualidade de vida aos profissionais da advocacia.

Dessa forma, a suspensão de prazos será do dia 20 de dezembro de 2015 a 17 de janeiro de 2016, considerando o recesso forense de 20/12/15 à 06/01/16. Neste período estarão suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.

A Seccional comemora a vitória do pleito e ressalta que esta decisão acertada do Tribunal reveste-se de uma clara demonstração do respeito à advocacia e o reconhecimento à sua essencialidade para a administração da justiça. A diretoria da OAB Rondônia parabeniza a sensibilidade do presidente e corregedor-geral do TJ-RO em garantir as férias aos advogados que irá proporcionar muito mais qualidade de vida aos profissionais da advocacia.

Vale salientar que a suspensão de prazos não interfere no expediente das unidades de 1º e 2º graus, que funcionará normalmente no período de 07 a 17 de janeiro, conforme descrito na portaria.

Assim como o TJ-RO, o Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região (TRT14), em atendimento ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), determinou a suspensão dos prazos processuais no período de 07 a 15 de janeiro de 2016. Sendo assim a suspensão de prazos no TRT14 será do dia 20 de dezembro de 2015 a 15 de janeiro de 2016, considerando o recesso forense de 20/12/15 à 06/01/16. Neste período também estarão suspensas as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.

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