Rondônia, 12 de outubro de 2024
Geral

TJ concede Habeas Corpus preventivo a depositário infiel

O juiz Valdecir Castellar Citon, convocado para compor a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em substituição a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, que se encontra de férias, concedeu um Habeas Corpus, com pedido de liminar, a Braulino Zampieri que estava na iminência de ser preso por depositário infiel.

O HC preventivo é um instrumento jurídico utilizado em situações que representam ameaça ao direito de ir e vir do cidadão, direito garantido pela constituição federal.

A defesa alegou que a prisão civil do depositário infiel foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, mesmo tendo o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura reconhecido a ilegalidade da prisão de depositário, não a revogou.

De acordo com o relator do HC, Valdecir Castellar Citon, Braulino Zampieri foi declarado depositário infiel pois não teria efetuado a entrega dos bens penhorados, bem como não apresentou comprovantes fiscais dos mesmos. "No caso em questão, já existe entendimento jurisprudencial do STF, dizendo ser incabível a prisão civil do depositário infiel", disse o magistrado.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Proprietários de comércios são presos por furto de energia em operação na capital

Inmet alerta para chuvas intensas em Rondônia nesta sexta e no sábado

Ministério Público Eleitoral entra com representações por derrame de santinhos na capital

Tudo em até 24x: Grupo Rovema anuncia condições especiais de parcelamento em comemoração ao aniversário da Autovema