TJ concede Habeas Corpus preventivo a depositário infiel
O juiz Valdecir Castellar Citon, convocado para compor a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em substituição a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, que se encontra de férias, concedeu um Habeas Corpus, com pedido de liminar, a Braulino Zampieri que estava na iminência de ser preso por depositário infiel.
O HC preventivo é um instrumento jurídico utilizado em situações que representam ameaça ao direito de ir e vir do cidadão, direito garantido pela constituição federal.
A defesa alegou que a prisão civil do depositário infiel foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, mesmo tendo o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura reconhecido a ilegalidade da prisão de depositário, não a revogou.
De acordo com o relator do HC, Valdecir Castellar Citon, Braulino Zampieri foi declarado depositário infiel pois não teria efetuado a entrega dos bens penhorados, bem como não apresentou comprovantes fiscais dos mesmos. "No caso em questão, já existe entendimento jurisprudencial do STF, dizendo ser incabível a prisão civil do depositário infiel", disse o magistrado.
Veja Também
Governo entrega CNH Social a 82 condutores em diversos municípios
Nova 364 conclui obras na junta da ponte do Rio Machado
Operação Audácia 7 cumpre 38 buscas e 23 prisões temporárias em Rondônia e outros dois estados
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas