Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

TJ de Rondônia declara inconstitucional emenda que permitia governador exercer mandato de forma remota

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) julgou procedente, nesta segunda-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada no final de junho pelo Partido Liberal (PL) contra a Emenda Constitucional nº 174/2025, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal, com 12 votos pela procedência da Adin, 5 por interpretação conforme a Constituição e dois contrários.

A norma, publicada em 17 de junho de 2025, acrescentava os parágrafos 2º-A e 2º-B ao artigo 61 da Constituição Estadual, permitindo que o governador mantivesse o exercício do cargo mesmo fora do estado, por meios digitais, e condicionando a substituição pelo vice-governador à manifestação expressa do próprio chefe do Executivo.

Na ação, o PL sustentou que a emenda rompia o modelo constitucional obrigatório de substituição automática do governador pelo vice, previsto no artigo 79 da Constituição Federal, que deve ser reproduzido nos estados pelo princípio da simetria federativa. O partido argumentou ainda que a medida concentrava poder excessivo no chefe do Executivo, violando os princípios da separação dos poderes, da continuidade administrativa e do regime republicano.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela declaração de inconstitucionalidade da Emenda.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral da Emenda, restabelecendo o modelo anterior, que prevê a substituição automática do governador pelo vice nos casos de ausência, impedimento ou vacância temporária.

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