Rondônia, 20 de janeiro de 2026
Geral

TJ de Rondônia mantém decisão sobre ilegalidade de cobrança de taxa de iluminação pública em Porto Velho

Desde o último mês de março, quando a Justiça determinou a isenção da cobrança da taxa de iluminação pública e o ressarcimento dos valores cobrados nos últimos cinco anos em Porto Velho, a taxa, destinada ao município, continua sendo incluída nas contas de energia elétrica, sendo a Eletrobras o agente arrecadador.



Se o cidadão continua recebendo a cobrança, ele deve procurar um advogado, ou a Defensoria Pública do Estado para ingressar com ação contra o Município, e ainda requerer o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, reunindo todos os talões de energia elétrica do imóvel, o que dará base para os cálculos do valor a ser devolvido ao consumidor.

Breno de Paula, presidente da comissão, explica que a prefeitura recorreu da decisão judicial, questionando o ressarcimento dos valores pagos pelo consumidor nos últimos cinco anos. “O Tribunal de Justiça, na última semana, decidiu que o direito tem, sim, efeito retroativo, mantendo a decisão anterior, e a isenção deve ser imediata”.

Se o cidadão continua recebendo a cobrança, ele deve procurar um advogado, ou a Defensoria Pública do Estado para ingressar com ação contra o Município, e ainda requerer o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, reunindo todos os talões de energia elétrica do imóvel, o que dará base para os cálculos do valor a ser devolvido ao consumidor.

Ainda de acordo com Breno de Paula, o Executivo já foi intimado, a decisão já foi publicada no Diário Oficial do TJ-RO, tanto o município quanto a Eletrobras já foram comunicados sobre a decisão, que deve ser cumprida imediatamente. “Se continuar sendo cobrado, procure o judiciário, os órgãos de controle, e faça valer o seu direito”, finalizou o advogado.

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