Rondônia, 09 de agosto de 2026
Geral

TJ de Rondônia não espera mais recursos e manda prender homem que estuprava menina de 10 anos

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia adotou a posição do Supremo Tribunal Federal. Será expedido o mandado de prisão em casos de confirmação de sentença pelo 2º grau.


Durante o interrogatório o réu afirmou que tudo ocorria com o consentimento da vítima, mas ela declarou que se manteve em silêncio, pois recebia ameaças e tinha medo de ser expulsa da casa da avó.

Conforme a denúncia, o réu, entre os anos de 2011 e 2013, manteve reiteradas vezes conjunção carnal com uma menina de 10 anos. O réu era casado com a tia da vítima, que ia até sua casa para tomar conta de uma prima.

Durante o interrogatório o réu afirmou que tudo ocorria com o consentimento da vítima, mas ela declarou que se manteve em silêncio, pois recebia ameaças e tinha medo de ser expulsa da casa da avó.

Conforme a Lei n. 12.015/09, a prática de conjunção carnal com vítima menor de quatorze anos é considerada estupro de vulnerável. O objetivo da lei é trazer maior segurança à vítima, em razão da imaturidade intelectual até essa faixa etária, sendo seu discernimento reduzido em razão da formação inacabada de sua personalidade, não podendo ela consentir, ainda que as relações consentidas decorram de um relacionamento amoroso.

Após a 2ª Câmara Criminal manter a decisão do juízo de 1º grau, foi expedido o mandado de prisão para o réu, conforme decisão do STF, que teve como relator o ministro Teori Zavascki. É permitida a execução provisória de acórdão penal condenatório em apelação, independentemente do julgamento do Recurso Especial ou do Recurso Extraordinário.

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