Rondônia, 18 de novembro de 2024
Geral

TJ de Rondônia suspende empréstimos consignados em folha de pagamento por 30 dias

Empréstimos consignados na folha de pagamento de servidor público do Tribunal de Justiça de Rondônia não podem ultrapassar 30% da remuneração bruta e estão suspensos durante 30 dias. A decisão foi tomada pela presidente do TJ, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, e está valendo desde o dia 20 de janeiro de 2009. A decisão está baseada no artigo 5º, I, da Resolução 008/2008, que estabelece a margem máxima de 30% da remuneração do servidor.

De acordo com a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, o superendividamento é preocupante e vem restringindo o mínimo existencial para o servidor. Para a presidente, a medida tomada serve para evitar situações de vários servidores que aproveitam as facilidades oferecidas para contrair empréstimos, comprometendo seus vencimentos muito além da margem permitida, o que lhes causam sérias dificuldades para manter o próprio sustento e de sua família.

A decisão da presidente esclarece que o Tribunal não tem responsabilidade pelos contratos de empréstimos firmados entre servidor e instituições financeiras, uma vez que os descontos em folha de pagamento são autorizados livremente pelo servidor; dessa forma, o TJ não pode fazer nada para reduzir as parcelas em seus contracheques, apesar de compreender a situação desfavorável do servidor.

As novas consignações só poderão ser efetivadas após prévia reserva de margem consignável pela Administração. A instituição financeira deve encaminhar ofício ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) sob pena de os descontos não serem incluídos em folha de pagamento.

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