Rondônia, 03 de setembro de 2026
Geral

TJ decreta inconstitucionalidade da “taxa de incêndio em Rondônia”; contribuintes podem ter valores devolvidos

O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou nesta sexta-feira (19) o acórdão declarando a inconstitucionalidade da Lei ordinária 853/1999, que instituiu no estado a taxa de fiscalização e utilização efetiva ou potencial de serviços do Corpo de Bombeiros Militar, a chamada “taxa de incêndio”. Os decretos regulamentadores também foram declarados inconstitucionais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada no ano passado pela Procuradoria Geral de Justiça e teve parecer favorável do próprio estado. A Assembleia Legislativa manifestou-se contrária. Além da declaração de inconstitucionalidade, após várias discussões, os desembargadores também decidiram que os efeitos são retroativos, ou seja, quem se se sentiu prejudicado com a cobrança pode ir à Justiça para rever os valores pagos.

Na decisão, o Tribunal de Justiça considerou que “é materialmente inconstitucional a criação de taxa de combate a incêndio, visto que é considerado serviço de segurança pública, devendo ser prestado de forma geral e indistinta a toda a coletividade”, seguindo o voto condutor do desembargador Álvaro Kalix Ferro. Ele, no entanto, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sugerindo que deveriam valer apenas a partir de agora.

Nessa parte, o relator foi voto vencido e a divergência foi iniciada pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz. “Uma lei inconstitucional produziu efeitos e cobrou ilegalmente por um serviço que já é custeado por impostos. É direito daqueles que, eventualmente, recolheram o valor da taxa terem restituído tal pagamento. Modular os efeitos apenas chancela um comportamento equivocado por parte do Estado”, entendeu.

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