TJ determina novo julgamento de sargento acusado de estupro e tentativa de assassinato
Em recurso de apelação do Ministério Público de Rondônia, por unanimidade de votos (decisão colegiada), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou a decisão do conselho de sentença (jurados) do 2º Tribunal de Júri da Comarca de Porto velho, que absolveu Evanízio Oziel Leite. Ele é sargento aposentado da PM.
Diante disso, para o relator da apelação criminal, desembargador Valter de Oliveira, ainda que os jurados decidam por íntima convicção, da qual pode resultar inclusive a absolvição por clemência, a decisão, por não se revestir de caráter absoluto, pode ser afastada sem que constitua ofensa à soberania dos veredictos, mormente quando se evidencia que o decisum (a decisão) se distanciou de todo o contexto probatório, mostrando-se manifestamente contrário às provas coligidas..
De acordo com a decisão da 1ª Câmara Criminal, o acusado, que foi reconhecido pela vítima tanto na fase policial quanto na judicial, durante o abuso sexual, filmou o ato e exigiu que a vítima falasse que tudo que estava acontecendo era com o consentimento dela, objetivando o seu livramento caso fosse pego pela polícia. Ainda inconformado, após o término do ato, puxou a vítima pelos cabelos, sacou um canivete e começou a esfaqueá-la no pescoço. Ao ver a jovem caída, pisou nas costas dela e levantou a cabeça da vítima para certificar-se de que a jovem estava morta. Além disso, o réu ainda furtou um celular e certa quantia de dinheiro da vítima.
Diante disso, para o relator da apelação criminal, desembargador Valter de Oliveira, ainda que os jurados decidam por íntima convicção, da qual pode resultar inclusive a absolvição por clemência, a decisão, por não se revestir de caráter absoluto, pode ser afastada sem que constitua ofensa à soberania dos veredictos, mormente quando se evidencia que o decisum (a decisão) se distanciou de todo o contexto probatório, mostrando-se manifestamente contrário às provas coligidas..
O crime ocorreu no dia 10 de fevereiro de 2012, num matagal, no Setor Chacareiro, em Porto Velho, capital de Rondônia.
A Apelação Criminal n. 0000600-76.2016.8.22.0000 foi julgada nessa quinta-feira, dia 11. Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Miguel Monico, em substituição regimental ao desembargador Daniel Lagos.
Diante disso, para o relator da apelação criminal, desembargador Valter de Oliveira, ainda que os jurados decidam por íntima convicção, da qual pode resultar inclusive a absolvição por clemência, a decisão, por não se revestir de caráter absoluto, pode ser afastada sem que constitua ofensa à soberania dos veredictos, mormente quando se evidencia que o decisum (a decisão) se distanciou de todo o contexto probatório, mostrando-se manifestamente contrário às provas coligidas..
De acordo com a decisão da 1ª Câmara Criminal, o acusado, que foi reconhecido pela vítima tanto na fase policial quanto na judicial, durante o abuso sexual, filmou o ato e exigiu que a vítima falasse que tudo que estava acontecendo era com o consentimento dela, objetivando o seu livramento caso fosse pego pela polícia. Ainda inconformado, após o término do ato, puxou a vítima pelos cabelos, sacou um canivete e começou a esfaqueá-la no pescoço. Ao ver a jovem caída, pisou nas costas dela e levantou a cabeça da vítima para certificar-se de que a jovem estava morta. Além disso, o réu ainda furtou um celular e certa quantia de dinheiro da vítima.
Diante disso, para o relator da apelação criminal, desembargador Valter de Oliveira, ainda que os jurados decidam por íntima convicção, da qual pode resultar inclusive a absolvição por clemência, a decisão, por não se revestir de caráter absoluto, pode ser afastada sem que constitua ofensa à soberania dos veredictos, mormente quando se evidencia que o decisum (a decisão) se distanciou de todo o contexto probatório, mostrando-se manifestamente contrário às provas coligidas..
O crime ocorreu no dia 10 de fevereiro de 2012, num matagal, no Setor Chacareiro, em Porto Velho, capital de Rondônia.
A Apelação Criminal n. 0000600-76.2016.8.22.0000 foi julgada nessa quinta-feira, dia 11. Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Miguel Monico, em substituição regimental ao desembargador Daniel Lagos.
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