TJ determina posse de candidatos aprovados em concurso do MP
O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou, na segunda-feira (30/11), 45 mandados de segurança de dezenas de candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Ministério Público Estadual, homologado em 2005, e determinou ao MP a nomeação imediata dos impetrantes. O concurso possuía prazo de validade de dois anos, e, após ser prorrogado por dois anos, o vencimento ocorreu em maio de 2009. Os impetrantes alegaram que têm direito subjetivo à nomeação, pois foram aprovados mas não foram chamados para ocupar os cargos.
O Ministério Público justificou a não nomeação em razão da situação econômica enfrentada e por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, aliado ao grande impacto financeiro que a admissão de todos os aprovados causaria. Sustenta ainda, que, atualmente, o número de pessoal do Ministério Público é suficiente para o andamento normal da instituição, de modo que não se vislumbra a necessidade de nova contratação. Ainda de acordo com o MP, a nomeação de alguns impetrantes ocasionaria uma quebra na ordem classificatória, em virtude da existência de aprovados com melhores classificações, já que, em alguns casos, nem o primeiro colocado havia sido chamado para nomeação.
Ao defender a nomeação dos candidatos, o relator da maioria dos processos, desembargador Walter Waltenberg sustentou que o "orçamento é administrável...certamente, é possível suprimir cargos de nomeação voluntária para suprir àqueles de nomeação obrigatória... O cidadão, convocado para concurso público e aprovado dentro do número de vagas, não pode ser feito de instrumento da Administração, por mais relevante e conspícua que seja essa Administração, como, efetivamente, o é a Instituição do Ministério Público".
Em casos anteriores e semelhantes, após a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, o Ministério Público ingressou com medida cautelar, apreciada pela presidência do Tribunal, e conseguiu a suspensão dos efeitos da decisão do TJ, até o julgamento do recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal.
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