TJ determina seqüestro de recursos públicos da Prefeitura de Buritis
Em release encaminhado à imprensa, o Tribunal de Justiça de Rondônia relata decisão da presidente da Corte, Zelite Andrade, determinando o sequestro de renda pública do município de Buritis no valor de R$ 28.487,08. A decisão foi baseada na desobediência da ordem de pagamento de precatório, que é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que aquela administração municipal foi condenada em processo judicial. Os precatórios são expedidos para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
Na decisão, a desembargadora defendeu a medida excepcional, pela razão, força e eficácia dos preceitos constitucionais. Segundo a magistrada, o sequestro não busca o pagamento imediato ao credor, mas preservar a justiça, a moralidade e a legalidade administrativa. O esforço está em evitar práticas irresponsáveis, onde a liberação do pagamento condiciona-se a uma ou outra gestão política, argumentou a magistrada na decisão do último dia 29 de maio.
A partir de nova intimação pessoal, a desembargadora requereu explicações sobre o não pagamento também em 2009. O prefeito alegou que desconhecia os motivos do não pagamento dos valores na administração anterior. Diante dos fatos, a desembargadora tomou a decisão baseada na Constituição Federal, que prevê o seqüestro de rendas para os casos em que a ordem cronológica de pagamento não é obedecida. Segundo o artigo 100, parágrafo 2º, a medida pode ser adotada quando a quitação é feita para um crédito posterior.
Na decisão, a desembargadora defendeu a medida excepcional, pela razão, força e eficácia dos preceitos constitucionais. Segundo a magistrada, o sequestro não busca o pagamento imediato ao credor, mas preservar a justiça, a moralidade e a legalidade administrativa. O esforço está em evitar práticas irresponsáveis, onde a liberação do pagamento condiciona-se a uma ou outra gestão política, argumentou a magistrada na decisão do último dia 29 de maio.
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