Rondônia, 03 de março de 2025
Geral

TJ instala Comitê Gestor de Precatórios

Os esforços do Tribunal de Justiça de Rondônia em garantir o cumprimento da legislação que determina o pagamento dos precatórios se traduz em mais uma medida que avança na consolidação de mecanismos de agilidade e resolução dos casos. Trata-se do Comitê Gestor, criado para auxiliar a presidência do TJRO na gestão das contas especiais destinadas para depósitos mensais do Estado e Municípios, conforme determina a resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça.



Na reunião do comitê gestor, ocorrida na última quarta-feira (3), com a presença do presidente do TJRO, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, também foram discutidas as situações de inadimplência do Estados e alguns municípios. "Já há processos instaurados no sentido de determinar o bloqueio de fundos de participação e sequestro de valores de conta corrente", informou Robles.

Caso a parte não fique satisfeita com a decisão do comitê, poderá recorrer ao próprio CNJ, a quem compete o julgamento desses recursos. O Tribunal de Justiça já está trabalhando com listagem unificada, compreendendo os precatórios originários do TJRO e do TRT da 14ª região. A publicação da lista de precatórios no site do TJ é outra inovação que garante transparência no processo. A partir da consulta, é possível visualizar, além dos nomes de devedores e credores, número do precatório, os valores originais e homologados; a natureza do precatório, a fonte pagadora, a data do trânsito em julgado e da homologação pela Presidência; a situação do precatório e sua posição na fila de pagamento.

Na reunião do comitê gestor, ocorrida na última quarta-feira (3), com a presença do presidente do TJRO, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, também foram discutidas as situações de inadimplência do Estados e alguns municípios. "Já há processos instaurados no sentido de determinar o bloqueio de fundos de participação e sequestro de valores de conta corrente", informou Robles.

Precatórios

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública em face de uma condenação judicial. No sistema de consulta do TJRO, estão cadastrados apenas o Estado de Rondônia, o INSS, a Faser, o DEER e o Iperon.

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