TJ manda continuar julgamento de policiais que forjavam mortes no trânsito
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia anularam uma decisão de primeiro grau (fórum judicial) que extinguiu a punibilidade contra Maria Clara Silva Camargos e Márcia dos Santos Guimarães, acusadas da prática dos crimes de estelionato, associação e falsificação de documentos públicos.
A decisão colegiada determina que o juízo de primeiro grau prossiga com a ação penal contra as denunciadas, que forjavam mortes no trânsito, assim como toda documentação necessária, como ocorrência policial, laudo médico, atestado de óbito, para receber dinheiro do seguro DPVAT.
Consta no Processo, com 4 volumes, que em um dos casos, uma mãe ingressou com uma petição (requerimento), dia 18 de fevereiro de 2008, na 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de Porto Velho – RO solicitando a anulação do Assento de Óbito de sua filha, lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Machadinho do Oeste, por estar viva.
Consta na denúncia ministerial que as denunciadas são policiais e agiam em associação: uma comunicava o acidente, a outra registrava a ocorrência policial, forjava e assinava laudos como se fosse o médico legista.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, conforme entendimento dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça de Rondônia, não havia amparo legal para a decretação da prescrição no caso. Para ele, “a prescrição antecipada ou virtual, que leva em conta a pena a ser aplicada hipoteticamente, é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores e sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça”.
A decisão colegiada foi sobre o Recurso em Sentido Estrito n. 0040837-76.2008.8.22.0019, julgado em sessão realizada quinta-feira, dia 20. Acompanharam a decisão do relator, os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Borges.
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