Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

TJ mantém preso acusado de desviar R$ 9 milhões de clientes do Banco do Brasil

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta do Oeste, que determinou a prisão preventiva de Itamar Meira, no dia 7 de agosto de 2020, em razão dos fatos apurados pelo Inquérito Policial n. 008/2020-DRACO2. O inquérito originou a ação penal n. 0000378-18.2020.8.22.0017, movida pelo Ministério Público estadual, na qual o réu é acusado de ter praticado os crimes de peculato e fazer uso de documentação falsa. Ele, em conjunto com outras pessoas, teria desviado cerca de R$ 9 milhões de clientes do Banco do Brasil.

A defesa de Itamar, em habeas corpus, pediu a liberdade monitorada, concedida a outros corréus. Alegou ter trabalho lícito, ser primário, ter morada fixa, dentre outros. Porém, para o relator, desembargador Oudivanil de Marins, o caso já é conhecido e já tiveram outros habeas corpus, do referido paciente, que foram julgados e arquivados.

Segundo o voto (decisão) do relator, as “argumentações quanto à primariedade, bons antecedentes, residência fixa, não são suficientes para refutar as informações prestadas pelo juízo de primeiro grau, demonstrando que a custódia cautelar do paciente foi embasada na prova inequívoca da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes que acarretaram o desvio do dinheiro das contas de clientes do Banco do Brasil, já falecidos e com inventários em andamento, mediante uso de documentos públicos e particulares falsificados, situação que corrobora (confirma) para a manutenção do paciente na prisão”.

“Ademais, conforme informado pelo juízo de primeiro grau, os autos da ação criminal já estão na fase de audiência de instrução e julgamento (art. 400 do CPP), não sendo válida, portanto, a alegação de excesso de prazo, considerando a complexidade da causa e a pluralidade de réus”, finalizou o relator no voto.

Além do relator, participaram da sessão o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Luiz de Moura do Amaral, no dia 25 de fevereiro de 2021.

Habeas Corpus n. 0808831-20.2020.8.22.0000.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governo sorteia R$ 500 mil em prêmios do programa Nota Legal

Governador Marcos Rocha está decidido não concorrer ao Senado em meio ao alerta de forte crise fiscal em sua gestão

Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema

Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema