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Rondônia, 28 de outubro de 2026
Geral

TJ mantém sentença que condenou estado a indenizar familiares de policial morto em serviço

Os desembargadores da 2ª Câmara Especial mantiveram a sentença proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Porto Velho para condenar o Estado de Rondônia ao pagamento de indenização a título de danos morais aos filhos e a viúva do policial militar João Batista da Costa, morto em 2018 durante um confronto com grileiros durante uma reintegração de posse. O valor estipulado foi de 20 mil reais para cada um.

O confronto ocorreu na área rural de Nova Mamoré, em julho de 2018, quando a PM foi acionada para garantir a segurança na reintegração de posse de uma área. Além do PM, que tinha 44 anos e fazia parte da Unidade Especializada de Fronteira (Unesfron), que é um grupo de elite da PM para operações especiais, outras duas pessoas morreram no conflito.

O relator, desembargador Miguel Monico, ao votar pela manutenção da sentença, ressaltou a responsabilidade objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal, que dispensa a comprovação de culpa ou dolo. “A indenização por danos morais tem natureza compensatória e a dor sofrida pelos filhos e esposa ao perder seu pai/esposo de forma abrupta em momento que estava no exercício da profissão, gera tal dever. Nesse raciocínio, o policial que vem a óbito no exercício de sua função é amparado pela responsabilidade objetiva do Estado, ainda que o ato tenha sido motivado por ato de terceiro”, ressaltou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Hiram Marques, Roosevelt Queiroz, Daniel Lagos e Glodner Pauletto.

Apelação 7006984-88.2020.8.22.0001

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