Rondônia, 15 de setembro de 2026
Geral

TJ nega liberdade a acusado de roubo em Cacoal

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou a liminar em habeas corpus que pedia a liberdade de um acusado de roubo (Art. 157 do CP) na comarca de Cacoal. Para a relatora do processo, a antecipação da decisão de libertar o preso dependeria de exame de provas e a flagrante ilegalidade no ato de prisão, o que não foi vislumbrado pela desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Por isso a decisão inicial (liminar) foi negada e mais informações foram solicitadas à 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal.

Ao fazer o pedido de soltura, a defesa do acusado argumentou que ele não agiu com violência durante o assalto praticado pelos comparsas, pois, em tese, teria permanecido apenas como olheiro. Além de ser réu primário, ele possui residência fixa e exerce trabalho lícito, não existindo motivos para mantê-lo segregado. Por entender ausentes os requisitos da prisão preventiva, requereu a concessão liminar da ordem para que possa aguardar a instrução do processo em liberdade.

A desembargadora, no entanto, não viu o pretenso quadro claro e adequado à concessão da liminar, sobretudo porque os fatos alegados dependem de exame de provas. A decisão sobre o Habeas Corpus nº 0005441-90.2011.8.22.0000 foi publicada nesta quinta-feira, 26, no Diário da Justiça Eletrônico.

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