TJ nega prisão domiciliar para Idoso condenado por estupro

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o pedido de prisão domiciliar a Francisco Duarte Monteiro, condenado a pena de 9 anos de reclusão, em regime fechado, por crime de estupro. O pedido foi sob a alegação de que o paciente é idoso (71 anos de idade) e está com estado debilitado de saúde, agravado pela pandemia do Covid-19, porém não comprovou.
A defesa afirmou que o paciente (Francisco Duarte) é portador de hérnia inguinal, próstata aumentada, hipertensão arterial súbita e, além de fazer parte do grupo de risco, precisaria com urgência submeter-se a procedimento cirúrgico com médico urologista. Diante do quadro de saúde apresentado, a defesa solicitou prisão domiciliar e, alternativamente, o encaminhado do paciente, com escolta, para realizar a cirurgia fora da unidade prisional em que se encontra.
O voto do relator do relator, desembargador José Antônio Robles, explica que a concessão de prisão domiciliar é para preso do regime semiaberto ou com doença grave que não possa ser tratada no ambiente prisional. Além disso, o voto narra que a “Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode ser tratada como único fundamento para a concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar”, como no caso.
Para o relator, a concessão dos pedidos de prisão domiciliar e tratamento fora da unidade prisional precisaria de comprovação, o que não foi demonstrada. Por outro lado, o juízo da causa informou que “Francisco encontra-se na ala da enfermaria, dispondo de equipe de saúde e não há informação, até o presente momento, de que algum detento tenha sido contaminado pelo COVID-19 na Comarca de Ariquemes, onde Francisco cumpre sua pena”.
Habeas Corpus n. 0800171-03.2020.8.22.0000, julgado dia 28 de maio de 2020.
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