TJ priorizou servidor; Justiça Federal e TRT funcionam até 18 horas
Na contramão dos novos tempos do Judiciário no país, a Justiça de Rondônia disse que foi motivada por decisão do CNJ que mandou os tribunais adequarem sua carga horária. E que o planejamento recebeu apoio de quase 90% do funcionalismo. Não era para menos. Com o horário anterior muitos tinham que retornar ao serviço na parte da tarde, mas agora essa situação é diferente. Apenas casos que requerem urgência podem ser recebidos. Há ainda uma certa confusão com essa situação, uma vez que nesta segunda-feira, um provimento da corregedoria, 011/2010-CG, deu nova definição ao que é plantão: "§ 2º Plantão diário é aquele realizado por oficiais de justiça durante o expediente forense, destinando-se ao cumprimento de medidas urgentes, a critério dos juízes de direito, liminares e à realização de hastas públicas.". Ou seja, como o horário de funcionamento forense é até às 14 horas, o plantão encerra nesse horário.
Enquanto a Justiça Estadual determinou a redução no horário de atendimento público, o TRT e a Justiça Federal local não demonstram alterações. A Justiça trabalhista funciona das 8 às 18 horas. Já a Federal das 9 às 18 horas sem interrupções.
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