Rondônia, 18 de agosto de 2026
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TJ PROÍBE CARRETAS E CAMINHÕES NA CAVALGADA DA EXPOVEL; VEJA DECISÃO

Carretas e caminhões não poderão participar da cavalgada da Expovel, marcada para o próximo dia 6 de junho. A decisão foi tomada pelo juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcellos que acatou agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho em ação civil pública, na qual o Ministério Público de Rondônia visa o estabelecimento de regras para realização de evento da Cavalgada da Expovel 2009.

Além de impedir a participação de carretas e caminhões no evento, o juiz também deferiu o pedido de alteração do trajeto da cavalgada, considerando que o atual causa grande transtorno ao trânsito local e afronta a legislação municipal no tocante ao limite de volume de som nas áreas de entorno de hospitais.

O juiz deferiu ainda o pedido para que os organizadores do evento disponibilizem ambulância particular, com características especificadas na ação inicial (equipamentos necessários para o pronto atendimento de emergências) sob pena de multa pecuniária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Já o poder público deixará disponível ambulância da rede pública, mas sem necessidade de integrar o desfile.

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