TJ reduz pena de acusados de desviar dinheiro de idosos
Dois servidores públicos acusados de subtrair dinheiro de idosos da Casa do Ancião, em Porto Velho, tiveram a dosimetria da pena revista parcialmente por maioria de votos dos membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão de julgamento realizada dia 3 deste mês de abril. Uma terceira pessoa, também envolvida no caso, teve a pena da primeira instância mantida, nos termos do voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins.
Para o voto divergente, o artigo 106 do Estatuto do Idoso é absorvido, no caso, pelo artigo 312 do Código Penal, cuja pena máxima é de 12 anos; enquanto a máxima do Estatuto do Idoso é de 4 anos. Com relação ao crime continuado, o juiz fixou a pena base de cada um dos delitos, fazendo incidir sobre cada um a majorante do artigo 71 do CP, quando deve ser aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em qualquer caso de um sexto a dois terços.
De acordo com o voto do desembargador Eurico Montenegro Júnior, presidente da 1ª Câmara Especial e decano do Tribunal de Justiça de Rondônia, sua decisão corrige a pena quanto à continuidade delitiva para afastar a condenação do primeiro e segundo réus penalizados pelo delito descrito no artigo 106 da lei 10471/2003 (crime contra idoso) no primeiro grau.
Para o voto divergente, o artigo 106 do Estatuto do Idoso é absorvido, no caso, pelo artigo 312 do Código Penal, cuja pena máxima é de 12 anos; enquanto a máxima do Estatuto do Idoso é de 4 anos. Com relação ao crime continuado, o juiz fixou a pena base de cada um dos delitos, fazendo incidir sobre cada um a majorante do artigo 71 do CP, quando deve ser aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em qualquer caso de um sexto a dois terços.
Os três réus condenados são acusados pela prática da subtração de valores monetários de aposentadoria, assim como movimentação de contas corrente e poupanças de idosos da Casa do Ancião, em Porto Velho. Esse delito, segundo a decisão judicial, ocorreu entre os meses de dezembro de 2010 e maio de 2011.
Apelação Criminal n. 0014126-38.2011.822.0501
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