TJ rejeita queixa crime contra deputado, que fez acusações contra prefeito de Porto Velho
Por maioria de votos de seus membros, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia rejeitou o recebimento da queixa-crime em desfavor do deputado estadual Valter Araújo (PTB-Porto Velho), durante sessão de julgamento ocorrido na manhã desta segunda-feira.
Divergiu do voto do relator o desembargador Renato Mimessi, o qual entendeu que a conduta típica criminosa atribuída a uma pessoa que também exerce uma função pública, ofende sua honra. Também divergiu o desembargador Rowilson Teixeira.
O relator do processo, juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, decidiu pelo não recebimento da queixa, por entender que o parlamentar no exercício do mandato ou durante pronunciamento feito na tribuna, está acobertado pela imunidade parlamentar, conforme disposto no artigo 53 da Constituição Federal (o parlamentar é inviolável por suas opiniões, palavras e votos), sendo acompanhado pelos desembargadores: Eurico Montenegro Junior, Gabriel Marques de Carvalho, Valter de Oliveira, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Sansão Saldanha, Walter Waltenberg, Paulo Mori, Marcos Alaor e Miguel Monico.
Divergiu do voto do relator o desembargador Renato Mimessi, o qual entendeu que a conduta típica criminosa atribuída a uma pessoa que também exerce uma função pública, ofende sua honra. Também divergiu o desembargador Rowilson Teixeira.