TJ revoga mandado que garantia nova chance em teste físico
Os membros da 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento no 1º Plenário do TJ RO revogaram o mandado de segurança concedido a Alex Fernandes da Silva, para refazer o teste físico do Curso de Formação de Sargentos Bombeiro Militar. O candidato alegou que se sentiu mal durante a prova de corrida e por isso ingressou com a ação, julgada procedente em primeiro grau.
"Não vejo qualquer ilegalidade no ato de exclusão de Alex Fernandes da Silva do concurso, uma vez que somente foi considerado inapto na aptidão física. A prova é de caráter eliminatório, conforme previsto no edital", disse a magistrada.
Para a juíza Duília Sgrott Reis, convocada para compor a Corte Estadual de Justiça em substituição do desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, que se encontra de férias, o edital do concurso é destinado ao público em geral sem considerar particularidades, e prima sempre pelo princípio da isonomia, instrumento formal que regula o processo seletivo, devendo ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado, sob pena de invalidação de todo dos procedimentos administrativos.
"Não vejo qualquer ilegalidade no ato de exclusão de Alex Fernandes da Silva do concurso, uma vez que somente foi considerado inapto na aptidão física. A prova é de caráter eliminatório, conforme previsto no edital", disse a magistrada.
Ainda de acordo com Duília Sgrott Reis, o próprio edital prêve que não haverá "segunda chamada¿ para quaisquer das provas e exames". "As limitações físicas de Alex no período determinado para realização do teste físico, não devem servir de precedente para a quebra do princípio da isonomia", concluiu.
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