Rondônia, 16 de março de 2026
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TJ-RO aponta risco à população ao decidir pela suspensão de greve na saúde; confira decisão na íntegra

Simero

O desembargador Miguel Monico Neto, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), fundamentou a decisão de suspensão da greve dos profissionais da saúde com base na proteção do interesse público e no risco de danos irreparáveis à população. Na decisão liminar, o magistrado ressaltou que a paralisação anunciada por médicos, enfermeiros e servidores do Executivo estadual, caso fosse executada, comprometeria diretamente a continuidade de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos na rede pública.

Segundo o relator, os serviços prestados pelas categorias envolvidas possuem caráter essencial e estão diretamente ligados a direitos fundamentais, como saúde, vida e dignidade humana. Ele frisou que, embora a Constituição Federal assegure o direito de greve, esse direito não é absoluto, conforme reiteradas decisões do STF, e deve ser limitado quando envolve atividades essenciais, conforme estabelece a Lei nº 7.783/89.

O desembargador também destacou que a suspensão dos atendimentos poderia gerar acúmulo de procedimentos e atrasos no sistema de saúde, agravando a situação de pacientes que dependem exclusivamente da rede pública. “O serviço prestado em prol dos cidadãos está ligado ao interesse público, e não é possível afastar sua essencialidade”, pontuou na decisão.

Outro fundamento ressaltado foi a ausência de encerramento definitivo das negociações entre sindicatos e governo. Para o magistrado, a deflagração da greve ocorreu de forma precipitada, já que a legislação prevê que apenas após frustradas as tratativas ou esgotadas as possibilidades de conciliação é que se admite a cessação coletiva do trabalho.

A liminar manteve a continuidade integral dos serviços de saúde e estabeleceu multas pesadas em caso de descumprimento, como forma de assegurar que a decisão seja cumprida. O processo seguirá em tramitação, mas o TJ-RO determinou também a realização de audiência de conciliação para tentar construir um acordo entre as partes.

O que decidiu o TJ-RO:

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