TJ-RO determina sequestro na conta do Estado em favor de paciente renal
O não cumprimento de um mandado de segurança em favor de um paciente renal resultou em resolução de sequestro diretamente da conta do Estado de Rondônia no valor dos medicamentos necessários para o tratamento. A determinação do desembargador Walter Waltenberg é para efetuar o depósito de 1.214 reais e 40 centavos na conta do impetrante para a compra dos medicamentos oxibutinina e doxazosina, além de sonda uretral e coletor de urina, materiais também imprescindíveis ao paciente.
Para demonstrar o fiel cumprimento da sentença, foi ainda determinado ao Estado a apresentação nos autos de comprovante do depósito, já que mesmo após a concessão da liminar e julgamento do mérito em 11 de agosto de 2011, a Secretaria de Saúde não cumpriu com a determinação de fornecimento dos medicamentos e equipamentos. Como não houve recurso, o prazo que o Estado teria era de 5 dias. Mais de 4 meses se passaram e a decisão judicial foi ignorada, como em vários outros casos já registrados no TJRO.
De acordo com o desembargador Waltenberg, é preciso criar um grupo de estudo entre os poderes judiciário e executivo para resolver essas questões do atendimento de saúde. Segundo o magistrado são valores pequenos para o Estado, mas que significam a manutenção da vida e a dignidade de centenas de pacientes. "Não é justo para quem já enfrenta a doença ter de recorrer ao judiciário para ver seus direitos garantidos", completou.
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