TJ suspende decreto que anulou criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha

O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu medida liminar, requerida pelo Ministério Público do Estado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto Estadual nº 27.565, que anulou o decreto de criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha.
O relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, deferiu cautelar, tornando sem efeito o ato do Executivo.
A decisão monocrática considerou integralmente procedente o pedido cautelar do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, uma vez que demonstra a violação frontal às Constituições Federal e Estadual em matéria de proteção do meio ambiente, e da violação a decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça em ações diretas sobre o mesmo tema, que inclusive por duas vezes reconheceu a constitucionalidade do ato de criação da Unidade de Conservação.
Ressaltou ainda, a importância de uma resposta célere e efetiva do Poder do Judiciário diante da publicação surpresa do Decreto contrariando as decisões do Tribunal e que o perigo na demora de uma decisão implicará a legalização das ocupações na unidade e o aumento destas de forma indevida, o que corrobora com o aduzido na inicial quanto à preocupação de serem efetivados danos irreversíveis na Estação Ecológica e desenvolvimento do caos fundiário.
Diante da referida decisão, o ato do Executivo, Decreto Estadual nº 27.565, de 28 de outubro de 2022, torna-se sem eficácia.
Na inicial é mencionado que, segundo a Constituição Federal e o art. 218 da Constituição Estadual, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se a todos, Poder Público e coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, proibindo-se o retrocesso ambiental. O meio ambiente saudável é direito humano.
A Estação Ecológica Soldado da Borracha localiza-se nos municípios de Porto Velho e Cujubim e tem uma área de aproximadamente 178.948,6766 (cento e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito mil hectares, sessenta e sete ares e sessenta e seis centiares), e destaca-se por ser área de posse e domínio públicos, não sendo permitida a titulação de terras a particulares em seu interior.
Veja Também
Ipam realiza eleição para conselhos e coordenação da Previdência na próxima terça
Prefeitura da capital abre chamamento público para construção de 575 moradias populares
Fotos antes da coleta viram arma política contra nova empresa do lixo em Porto Velho